terça-feira, 13 de janeiro de 2015

28 dicas para escolher o berçário do seu bebê

28 dicas para escolher o berçário do seu bebê

A hora dessa decisão pode ser angustiante para muitos pais. Afinal, é a primeira vez que o bebê se afasta da família por tanto tempo ao longo do dia. Apesar das dúvidas e preocupações, pode ter certeza que, se bem escolhida, a instituição trará muitos benefícios para seu filho. Confira o que observar

Por Maria Clara Vieira - atualizada em 19/08/2014 17h48
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Berçario (Foto: Guto Seixa)
1. Berçaristas
Cuidar de um bebê não é fácil, imagine de vários ao mesmo tempo. Por isso, recomenda-se que o bercário tenha, no máximo, oito crianças para cada duas cuidadoras. Esse número permite que todos recebam atenção e cuidados adequados.
2. Lactário
O lactário é uma parte indispensável da estrutura do berçário, onde são preparadas as mamadeiras das crianças. Veja se ele tem espaço destinado à lavagem, esterilização e armazenagem das mamadeiras devidamente identificadas. Também é fundamental que exista uma sala de amamentação, com poltronas adequadas para que as mães possam amamentar os bebês no berçário, caso desejem.
3. Berços
Os berços devem ter espaçamento mínimo de 0,5m entre si, para garantir a circulação segura das berçaristas comas crianças. E atenção: uma sala pode acomodar, no máximo, 15 berços – com apenas uma criança em cada um.
4. Iluminação
Repare no local onde os bebês dormem: a iluminação natural deve ser controlada com cortinas que tornem o ambiente confortável para o sono.
5. Pátios
As crianças devemter à disposição espaços (como pátios) destinados à brincadeira – um descoberto e outro com cobertura, para os dias de chuva e frio.
6. Estrutura física
Observe os materiais utilizados no acabamento de teto, paredes e pisos. Eles devemser resistentes, de fácil limpeza e adequados ao clima. Fuja de carpetes, por exemplo, que podem causar alergia nas crianças. Veja também se no local de brincar o chão é antiderrapante e amortece quedas.
7. Janelas
O ideal é que as janelas na altura das crianças sejam de vidro antiestilhaçamento (para evitar que se machuquem caso elas quebrem). Todas devem estar protegidas com grades ou telas de segurança, para evitar quedas.
8. Escadas
Os profissionais do berçário devem sempre auxiliar as crianças na subida e na descida. Além disso, eles devem estar vigilantes o tempo todo, para que nenhuma saia correndo sozinha e caia. O mesmo vale se a instituição tiver elevador – ele só pode ser operado por adultos.
9. Pequenos detalhes
Algumas medidas simples evitam acidentes: tomadas devem estar protegidas comtampas de plástico, para a criança não levar choque, e as quinas dos móveis devem receber protetores de silicone.
10. Câmeras
Uns condenam, outros amam. Há escolas com cobertura em tempo real, e os pais podem assistir tudo online. Outras não oferecemo serviço. Vale lembrar que o monitoramento não deve se tornar uma dependência enemser a única forma de confiança na escola.
11. Brincadeira segura
Repare se os brinquedos disponíveis no local são adequados para a idade das crianças que os utilizam. Se estiverem quebrados, velhos ou mal conservados, acenda o sinal vermelho. Peças pequenas, que podem ser engolidas, são proibidas. Os brinquedos devemser higienizados com álcool 70% ou álcool gel de quatro a cinco vezes ao dia, para evitar contaminações, já que a maioria das crianças os leva à boca – para saber se essa limpeza está sendo feita, só passandoum tempo lá e verificando o estado dos objetos. Estão fora de cogitação bichos de pelúcia e outros de tecido, que não podem ser adequadamente limpos e permitem proliferação de fungos e bactérias.
12. Impressão geral
Avalie a limpeza do local como um todo e imagine seu filho passando várias horas nos diversos espaços da instituição.
13. Mãos lavadas
Pergunte se os funcionários lavamas mãos comfrequência e se ensinam as crianças a fazeremo mesmo antes de comer e após usar o banheiro. Quando instruídas desde cedo, elas assimilam logo as noções de higiene.
14. Cozinha
Peça para conhecer a cozinha e repare na limpeza. Funcionários devem usar toucas e ter unhas curtas. As janelas devemter telas anti-insetos.
15. Alimentos
O cardápio deve ser criado por uma nutricionista, para que não haja excessos de gordura, sal e açúcar. Uma escola saudável evita alimentos industrializados. Saladas e frutas devem ser bem higienizadas.
16. Sapatos
Quando está aprendendo a andar, é normal a criança rolar pelo chão e engatinhar. Por isso, o piso deve estar limpo, e o ideal é controlar o uso de sapato no local onde essa atividade acontece. Ou seja: nessa sala, só podem entrar funcionários e crianças comcalçados de uso exclusivo interno (como chinelo, pantufa ou sapato de borracha). Por outro lado, não adianta paranoia.Emalgum momento vai acontecer de a criança engatinhar e pôr as mãos no chão, onde quer que seja, e isso faz parte do desenvolvimento.
17. Funcionários
Questione sobre o uso de uniformes pelos profissionais que trabalham na escola – tanto por segurança como por higiene. E observe se, na prática, todos estão devidamente uniformizados.
18. Higiene
Conheça onde acontecem o banho e as trocas de fraldas. O local ideal deve se parecer com uma maternidade, com cubas de inox, duchas e trocadores de marerial impermável. As fraldas sujas devem ser depositadas em lixeiras com tampa e pedal. Cheque também a frequência das trocas.
19. Vacinas
Pergunte se o berçário observa a carteira de vacinação das crianças e promove campanhas de conscientização. Quando todas estão imunizadas, o risco de contrair doenças diminui significativamente. No estado do Paraná, é lei estar vacinado para se matricular. Em outros, a exigência varia em cada escola.
20. Adoeceu
Não deixe de perguntar sobre a política da escola em relação aos alunos doentes. Muitas acabam aceitando a criança mesmo quando ela não está bem. Isso, porém, coloca as demais em risco. O berçário deve deixar claro que, quando o bebê tem uma doença infectocontagiosa, como conjuntivite, estomatite e catapora, ele deve ficar em casa e só pode retornar com o receituário médico, dizendo que está apto.
21. Preparo de todos
Todos os funcionários da escola (porteiro, faxineiro, cozinheira) devem ter senso de educação, pois desempenham papéis importantes na formação da criança. Por isso, questione e observe como eles lidam com os alunos.
22. Formação
Pergunte pela formação de todo o corpo docente. As berçaristas devem ser formadas em pedagogia (e podem ter o apoio de auxiliares). É bom quando a escola investe na constante reciclagem e aperfeiçoamento dos profissionais.
23. Hora de comer
Cada criança tem o seu próprio tempo para comer, e isso deve ser respeitado. Quanto antes começar o almoço, melhor, pois isso garante que o último bebê a ser atendido não será alimentado muito tarde. O ideal é que a refeição seja feita com calma e atenção, sem compartilhamento de talheres e pratos – cada um deve ter o seu. As restrições alimentares de cada criança também devem ser respeitadas, seguindo as orientações do pediatra.
24. Sono
A partir do momento em que entram na rotina do berçário, os bebês dormem quase no mesmo horário, pois repetem ciclos a cada três horas: evacuação, fome e sono. Por isso, seu filho pode dormir breves sonecas ao longo do dia, de até 20 minutos, mas nunca muito mais do que isso, para não atrapalhar a noite de sono em casa. Fique atento se o berçário disser que deixa a criança dormir o quanto quiser.
25. Agenda
Pergunte se a instituição tem o hábito de fazer uma agenda com o resumo do dia do bebê (se evacuou, comeu bem, tomou leite etc.). Essa é uma boa forma de comunicação da escola com os pais.
26. Materiais
A instituição deve deixar claro, desde o início, quais são os objetos e materiais fornecidos por ela e quais devem ser levados pelos pais (fraldas, pomada contra assadura, mamadeira...) e a frequência de reposição. 

27. Estímulo
Ficar sentado brincando sozinho não é suficiente para o desenvolvimento da criança. As pedagogas devem estimular o bebê com brincadeiras em grupo, músicas, contação de histórias, filmes e diversas outras atividades pedagógicas. 
28. Sol
A rotina dos alunos deve contar com banho de sol no pátio ou solário. São poucos minutos por dia, mas que fazem a diferença para a saúde da criança.

terça-feira, 23 de dezembro de 2014

Uso de drogas por mulher grávida equivale a “abuso infantil”, diz tribunal dos EUA

CRIME CONTRA O FETO

Uso de drogas por mulher grávida equivale a “abuso infantil”, diz tribunal dos EUA


Em algumas jurisdições americanas, as penas para mulheres que consomem drogas ou bebidas alcoólicas durante a gravidez são muito mais pesadas do que a pena aplicada a mulheres que fazem aborto. É mais vantagem fazer um aborto, mesmo se ilegal no estado, porque a pena será a de um delito leve ou contravenção. O consumo de drogas durante a gravidez, por sua vez, é tratado como crime em alguns estados, com penas de prisão.
Esse é o relato de um estudo acadêmico da Faculdade de Direito da Universidade do Alabama. De acordo com esse estudo, essa é, provavelmente, a questão mais controvertida da Justiça americana. Embora o consumo de drogas por mulher grávida possa causar danos irreparáveis aos bebês — e até mesmo ser considerado um “crime hediondo” em alguns estados — há problemas jurídicos, também irreparáveis, na condenação das mulheres.
Um deles é que esse tipo de criminalização nega à mulher grávida o direito de igualdade perante a lei. Isto é, se um casal consumir drogas, o homem será julgado e possivelmente condenado pelo uso de drogas, apenas. A mulher grávida será condenada pelo uso de drogas e também pelo “crime” que estaria cometendo contra o feto. Assim, ao responsabilizar criminalmente a mulher pelo uso de drogas, ela é tratada diferentemente do homem perante a lei.
Problema constitucional
Esse assunto ganhou uma grande dimensão na semana passada, quando algumas entidades moveram uma ação de direitos civis contra as autoridades de Wisconsin, depois que a americana Tamara “Tammy” Loertscher, 30, foi condenada à prisão por usar a droga metanfetamina durante a gravidez. A Promotoria a acusou de “abuso infantil” — isto é, do feto de 3,5 meses. O juiz aceitou a qualificação do crime e justificou a condenação com o argumento de que ela se recusou a fazer tratamento contra o uso de drogas.
Tammy ficou presa por 18 dias, alguns dos quais em uma solitária, e só foi solta depois de concordar com o tratamento, assinar um documento que a colocava sob a supervisão do estado e pagar fiança. Ela foi denunciada por uma clínica, na qual fez exames pré-natais. Em uma consulta, ela disse ao médico que tinha um problema sério de tireoide e também de depressão. E, como não tinha seguro-saúde, se automedicava com metanfetamina.
O médico pediu um exame de urina, que revelou a presença de metabólitos em seu organismo. O exame foi usado como prova contra ela no tribunal. Denunciar pacientes grávidas que consomem drogas é um procedimento comum em muitas instituições de saúde nos EUA. Isso cria um problema constitucional, diz o estudo. Fazer exames de urina e de sangue, para confirmar o uso de drogas ou bebidas alcoólicas, viola o dispositivo da Constituição que proíbe “buscas e apreensões” sem consentimento da paciente e sem um mandato judicial.
Segundo o estudo, pelo menos 200 mulheres já foram processadas, em 30 dos 50 estados americanos, pela ingestão de drogas ou bebidas durante a gravidez. Ao contrário de Tammy, que passou apenas 18 dias na prisão, algumas pegaram penas bem mais altas. O estudo relata prisões de três, oito e até 20 anos — as penas mais altas geralmente se referem a casos em que o resultado final foi a morte do bebê ou o nascimento com alto grau de intoxicação no organismo.
Leis relacionadas
Poucos estados têm leis que criminalizam o consumo de drogas e bebidas alcoólicas durante a gravidez. O primeiro estado a aprovar uma lei específica foi a Dakota do Sul, em 1998. Essa lei estadual deu aos parentes da gestante o direito de interná-la por dois dias. E ao juiz, o direito de internar a gestante por até nove meses. Wisconsin foi o segundo estado a criar uma lei, à qual foi atribuído o nome de “mãe cocaína” (“cocaine mom”).
No entanto, os promotores não precisam de leis específicas para processar gestantes, diz o estudo. Eles usam “leis relacionadas”. Os casos mais estranhos foram os de promotores que processaram mulheres grávidas por “tráfico de drogas”, de certa forma. As mulheres foram acusadas, além de uso, de “distribuição” de drogas a seus fetos.
Essas condenações foram anuladas. O tribunal superior da Flórida decidiu que a lei que define a distribuição de drogas (ou o tráfico) não se aplica à distribuição via cordão umbilical. Aliás, a maior parte das sentenças de prisão acabam anuladas por tribunais superiores. Apenas no Alabama e em Carolina do Sul, os tribunais superiores têm mantido tais condenações.
Alguns promotores usam, com sucesso, a acusação de “abuso infantil” — como foi o caso de Tammy. Porém, os tribunais americanos divergem sobre essa qualificação. Muitos tribunais, incluindo tribunais superiores, entendem que o feto ainda não é uma “criança viável” — isto é, em condições de sobreviver fora do útero — e, portanto, não pode ser alvo de abuso infantil, como a lei define esse crime.
Na Califórnia, uma mulher foi processada por “colocar a criança em perigo” (crime de perigo ou periclitação), depois que seus gêmeos nasceram com substâncias da heroína em seus organismos. Essa lei foi criada como o objetivo de punir pessoas que fabricavam metanfetamina em ambientes onde havia crianças — não para punir gestantes que usam substâncias ilegais. A mulher foi condenada, mas um tribunal de recursos decidiu que essa lei não se aplica a fetos.
Mas, no Alabama, duas mulheres foram condenadas à prisão por “perigo químico”. Os juízes decidiram que a palavra “criança” inclui fetos. Hope Ankrom, que deu a luz uma criança com cocaína no organismo, pegou três anos de prisão. Amanda Kimbrough, cujo filho nasceu com metanfetamina no organismo, foi condenada a dez anos.
No Tennessee, a gestante Demetria Jones foi condenada por “lesão corporal qualificada” do feto, depois que cocaína foi encontrada em seu organismo. O procurador-geral do estado sugeriu que a acusação poderia ser mais grave, porque ela teria usado “uma arma mortífera”. No final, ela foi condenada a participar de um “programa de trabalho”.
Deoborah Zimmerman foi acusada de lesão corporal grave e tentativa de homicídio da criança que estava para nascer. Na hora do parto, em vez de ir para um hospital, ela foi para um bar e se embriagou. Ela foi levada para o hospital à força, onde ela teria dito a uma enfermeira que o plano era beber até que ela e a criança morressem.
A criança nasceu com uma taxa de açúcar no sangue e 0,199% e, segundo os médicos, com indicações de “síndrome do alcoolismo fetal”. O tribunal absolveu a mulher, com base na teoria de que a lei estadual que define o bebê “nascido vivo” não se aplica a fetos, no que se refere à legislação do homicídio. “A lei requer que um bebê esteja vivo para que uma acusação de homicídio se justifique. Não pode haver homicídio ou tentativa de homicídio, antes de o bebê nascer vivo”, diz a decisão.
Na Carolina do Sul, porém, Regina McKnight foi condenada por abuso infantil e homicídio de seu próprio feto. A criança nasceu morta e uma autópsia subsequente determinou que a causa de morte foi o consumo de cocaína. Ela foi condenada a 20 anos de prisão e a sentença foi mantida pelo tribunal superior do estado.
Política pública
O argumento de que apenas uma mulher pode cometer crime contra o feto por usar drogas durante a gravidez sustenta a ilegalidade desse tipo de condenação, por criar uma desigualdade entre homens e mulheres perante a lei, e não é discutido. Mas há um outro ponto que é discutível, segundo o estudo. A quem ache que há um problema no “devido processo”, porque a mulher não sabe que o “abuso infantil” pode incluir o feto. Outros argumentam que a mulher sabe muito bem que drogas podem causar danos ao feto e, portanto, é um comportamento criminoso.
Do ponto de vista de política pública também não há consenso. Os promotores e todos os que defendem uma punição severa para a gestante que consome drogas, argumentam, em primeiro lugar, que está mais do que comprovado cientificamente que isso causa danos irreparáveis às crianças — se não a morte. Segundo os promotores, muitos réus de ações criminais têm uma história de consumo de drogas que começou no útero.
Por isso, alguém tem de pagar por isso — no caso, a mãe, eles dizem. A condenação teria ainda dois objetivos: 1) obrigar a gestante a fazer um tratamento que a leve a abandonar as drogas; 2) mostrar para outras mulheres da comunidade que consumir drogas durante a gravidez não é uma boa ideia, porque pode resultar em punições severas, como uma longa sentença de prisão.
Os oponentes à condenação vêm o problema de forma exatamente contrária. Em primeiro lugar, eles dizem, a prisão não cura ninguém do uso ilegal de substâncias químicas — e, muitas vezes, drogas podem ser obtidas na prisão. O que pode curar é o tratamento. Em segundo lugar, as mulheres que usam drogas se recusam a fazer exames pré-natais porque sabem que correrão o risco de ser denunciadas pela clínica e processadas.
Essa é a posição de algumas organizações médicas de peso nos EUA. A Associação Médica Americana, a Academia Americana de Pediatria e a Associação Americana de Psiquiatria já divulgaram declarações, recentemente, se opondo à criminalização do uso de drogas por gestantes e a processos judiciais contra elas. Onde isso acontece, elas dizem, as mulheres deixam de fazer exames pré-natais, com medo de serem presas, e as clínicas temem ser processadas, caso não as denuncie à polícia.
Há mais prejuízos para as gestantes condenadas. Por exemplo, elas podem perder o emprego, o que é comum, e não conseguir outro trabalho porque há uma condenação criminal em seus antecedentes. Além disso, também por causa da condenação, podem deixar de receber benefícios concedidos pelo governo. Assim, restam às mulheres as opções do aborto, de não fazer exames pré-natais e de fazer o parto em casa.
A discussão sobre o mérito desses argumentos é mais uma questão de política pública do que jurídica, diz o estudo. E cada lado, tem argumentos bem fortes. Nos tribunais estaduais, cada juiz decide mais de acordo com seu entendimento próprio do que baseado em leis ou jurisprudências. Assim, tomam decisões exatamente opostas.
Caberia à Suprema Corte dos EUA tomar uma decisão para unificar os procedimentos no país. Porém, até agora, a corte decidiu lavar as mãos. Decidiu não decidir os casos que chegaram à corte até agora. Mas é provável que a Suprema Corte venha a enfrentar o assunto no próximo ano. Se o fizer, a decisão mais provável será a de que as leis existentes são inconstitucionais, porque lhe cabe decidir a constitucionalidade da questão, não políticas públicas. 

segunda-feira, 8 de dezembro de 2014


pra quem engravidar de menina ou menino saiba como

Menino ou menina?


O dia da fecundação contribui para definir o sexo do bebê? Saiba mais!
por Redação Bebê
Escrever um livro, plantar uma árvore e ter um filho. Dizem por aí que ninguém deveria deixar de passar por esses três momentos na vida. Pois bem, se seus planos futuros incluem a maternidade você certamente já parou para pensar no sexo do bebê (isso sem falar naquela extensa lista de possibilidades de nomes), certo?
Leia também:
Mas será possível escolher o sexo do seu filho? Segundo a dra. Carolina Ynterian, bioquímica especializada em biologia molecular, tal proeza já pode acontecer. "O espermatozóide masculino tende a andar mais depressa conseguindo alcançar o óvulo mais rapidamente, portanto se a mulher quiser engravidar de um menino o correto é ter relações sexuais no dia em que está ovulando. Isso porque o espermatozóide masculino apesar de mais rápido tem uma vida mais curta, portanto para chegar até o óvulo é necessário que este esteja o mais perto possível", explica a médica.
Segundo o ginecologista e obstetra Paulo Gallo, na prática, descobrir o dia da ovulação não é tão fácil assim
Se a ideia é gerar uma princesinha, segundo Carolina, o correto é ter relações sexuais algum tempo antes da ovulação. "Assim o espermatozóide feminino, que é mais lento e mais resistente, sobrevive e chega até o óvulo, diferente do que acontecerá com o espermatozóide masculino que morrerá antes de chegar ao óvulo", conta ela.
Ok, mas como saber exatamente o dia da ovulação? Uma novidade recém chegada ao mercado é o Confirme Fertilidade, da Analitic. O teste (tipo aqueles de gravidez, sabe?) detecta na urina o aumento do hormônio LH (luteinizante), sinalizando o período de ovulação feminino, com 99% de precisão sobre o período fértil - garante o fabricante. Uma tira deve ser colocada verticalmente dentro do recipiente em que foi coletada a urina, durante pelo menos cinco segundos. Cinco minutos depois o resultado deve surgir. O teste é vendido em farmácias e drogarias de todo Brasil e também pela internet.
Segundo o ginecologista e obstetra Paulo Gallo, na prática, descobrir o dia da ovulação não é tão fácil assim. "Teoricamente, a chance de nascer um menino é realmente maior se a relação sexual acontecer no dia da ovulação, mas isso não é 100% certo. Essa teoria é empírica, não há nenhuma comprovação científica que a valide até porque esses novos testes não apontam com certeza absoluta a data certa da ovulação da mulher", explica ele.
Sonhar não custa nada... É delicioso fazer nossos sonhos virarem realidade. Então, boa sorte! O que é certo, certo mesmo, é que você tem 50% de chances de acertar!
Maiores informações sobre o teste no site: www.confirme.com.br
Leia também: 

Andador pode prejudicar o desenvolvimento do bebê

por Melina Souza
Por Dr. Roberto Cooper*
Do Bolsa de Bebê
Poderia fazer a matéria mais curta da história, respondendo apenas: NUNCA! No entanto, tenho a certeza de que todos gostariam de um pouco mais de informações, para uma posição tão categórica quanta esta que assumi. Principalmente, se considerarmos, que me alinho com os pediatras “soft”. Isto é, pertenço ao grupo de pediatras que estimula os pais a ousarem e costumo ser um crítico de regras pré-estabelecidas para ajudar os pais na saúde e educação dos filhos. Então, de onde vem essa negativa tão enfática, para o uso de andadores?
Leia também:
As polêmicas infantis > Apoio para os primeiros passos?
Risco de acidentes domésticos aumenta nas férias
Desde 2007 a venda, importação ou propaganda de andadores está proibida no Canadá. Um país de economia liberal que proíbe a comercialização de um produto, não o faria se não tivesse evidências que suportassem tal medida.
Um dos motivos pelos quais os pais acham interessante o uso do andador é porque ele (o andador) daria maior segurança para as crianças, evitando tombos ou quedas. Um estudo sueco mostrou exatamente o contrário. A primeira causa de traumatismo craniano em crianças menores de quatro anos de idade foi queda ou tombo de um andador. A grande maioria destas quedas foi em escadas, degraus, ou desníveis. A segunda causa de traumatismo craniano  nesta pesquisa sueca, foi acidentes no play com brinquedos (queda ou trauma direto). Portanto, o argumento de que o andador é seguro não é uma verdade inquestionável.
Outro motivo pelo qual os pais acham o andador interessante é porque aumenta a mobilidade da criança. É verdade que aumenta, e muito, a mobilidade. No entanto, ao aumentar a mobilidade de uma criança que ainda não tem noção do que é perigoso ou não, aumentamos a exposição desta a perigos. O andador é um veículo que pode atingir a velocidade de 1m/s. Nesta velocidade, além de colisões em móveis, quinas de mesa etc. a criança pode alcançar, muito rapidamente e sem que os pais percebam lugares da casa onde peguem objetos cortantes, perfurantes, vasos, porta-retratos ou consigam puxar fios, telefones, lâmpadas, com potencial de produzir acidentes muito maior do que se a criança estivesse se deslocando pelos seus próprios meios.
Um argumento muito comum para a utilização do andador é que este facilitaria o desenvolvimento da criança. É justo o oposto. Ainda que a diferença seja pequena, crianças que utilizam o andador apresentam um discreto atraso no seu desenvolvimento motor, quando comparadas com as que não usaram andador.
Muitos pais acreditam que o andador é uma ótima forma da criança se exercitar. De fato, ela ganha mobilidade, como vimos acima, mas o esforço físico, o trabalho muscular e o consumo de energia é muito menor no andador do que quando a criança se desloca somente usando a sua musculatura. Portanto, a criança no andador faz menos exercício do que uma criança que engatinha e tenta se levantar, por exemplo.
Finalmente, alguns pais dizem que gostam de ver seus filhos no andador porque ficam muito felizes, sorrindo o tempo todo. Ora, uma criança pequena, sorri para quase qualquer coisa que se faça com ela. Basta ficar na frente dela e fazer duas ou três caretas, emitindo alguns sons, ou mostrar coisas coloridas, ou fazer qualquer coisa que chame a atenção da criança que esta irá sorrir. Se ela só sorrisse no andador, poderíamos fazer essa associação, mas como ela sorri para quase tudo...
Espero ter mostrado com algumas evidências que não há lugar para o andador, na vida dos bebês. Espero também que não me classifiquem como um pediatra “linha dura”. Deixem-me  no grupo dos “pediatras soft”, apenas um pouco mais enfático quando existem argumentos sólidos, com relação a algo, como, neste caso, o andador. Divirtam-se com seus filhotes engatinhando pela casa, tentando ficar de pé na beira dos sofás e cadeiras e, finalmente, cambaleando, caindo no bumbum, levantando e andando!
*Dr. Roberto Cooper é médico formado pela UFRJ em 1976
Residente de Pediatria do Hospital da Lagoa- 1976/1977
Título de Especialista em Pediatria pela Sociedade Brasileira de Pediatria
Médico do Instituto Fernandes Figueira- FIOCRUZ
Consultor da OMS até 1985

terça-feira, 2 de dezembro de 2014

nota de nascimento


nasceu a princesa Melissa Martins no dia28/11/2014 com o peso de 3.195kg sendo a mãe Leticia Wlhillians Martins e o pai Willians Martins
estão todos radiante de felicidades com a chegada de mais um bebe na familia ,tendo  como irma Emanuelle Martins e Guilherme Jason Martins ,tendo como avô
Edson dias da silva (avô materno) Celia Regina de oliveira (avó materna)
Neci Aparecida dias da Silva (Bisavó materna) tendo como tias maternas Lara Beatriz oliveira da silva e
Laís oliveira da silva ,eu como colunista do A cegonha ja chegou parabenizo toda a família por este grande presente de Deus,eu desejo a pequena Melissa muita felicidade e muita saúde e que Deus a guarde de tudo nesta vida e que ela seja prospera  e feliz em toda sua vida,pra min é

o bebe mais lindo que ja postei neste blog parabens papais e toda a familia

quinta-feira, 27 de novembro de 2014

sábado, 15 de novembro de 2014

sexta-feira, 14 de novembro de 2014

quinta-feira, 6 de novembro de 2014

segunda-feira, 13 de outubro de 2014

KYLY TRAZ PIJAMAS QUE BRILHAM NO ESCURO

KYLY TRAZ PIJAMAS QUE BRILHAM NO ESCURO

Bianca Monteiro Chioccola
Silvia Vidigal Ramos - Taciana Veloso
55 11 3068-2000/ ramal: 3042 / 98164-6696
Rua Oscar Freire 379 # cj 131
CEP 01426-001


KYLY TRAZ PIJAMAS QUE BRILHAM NO ESCURO

Para tornar o momento de dormir ainda mais divertido e trazer bons sonhos para as crianças, a Kyly preparou algumas opções de pijamas que brilham no escuro para os meninos.
Em malha confortável, com cores e estampas divertidas, os pijamas podem ser encontrados em vários tamanhos.
À hora de dormir irá se transformar em brincadeira.
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Serviço:
sac:  0800 644 0006

Informações para Imprensa
Index Assessoria – 11 – 3068-2000
Viviane Andrade – viviane@indexassessoria.com.br
Bianca Monteiro Chioccola – biancamonteiro@indexassessoria.com.br



Bianca Monteiro Chioccola
cid:image002.jpg@01CAFC3B.E7033EA0
Silvia Vidigal Ramos - Taciana Veloso
55 11 3068-2000/ ramal: 3081/ 98164-6696
Rua Oscar Freire 379 # cj 131
CEP 01426-001

segunda-feira, 19 de maio de 2014