sábado, 3 de outubro de 2009

na maternidade seus direitos


Direitos no parto e pós-parto

Toda mulher tem direito a uma gravidez saudável e a um parto seguro. Muitos dos direitos da mulher na hora do parto e pós-parto são desrespeitados muitas vezes por falta de conhecimento da própria mãe. Aqui vamos relatar os direitos da mulher na hora do parto e no pós-parto.

Nenhum hospital, maternidade ou casa de parto pode recusar um atendimento de parto já que é considerado uma situação de urgência. A parturiente só pode ser transferida para outro local se os profissionais da saúde a examinarem e houver tempo suficiente para que chegue no local onde a vaga e garantia de atendimento estiverem confirmadas.

Quando já estiver internada e no trabalho de parto, a mamãe deve ter todas as suas queixas e reclamações ouvidas e dúvidas esclarecidas. Ninguém, isso inclui a equipe do hospital e acompanhante, tem o direito de intimidá-la ou recriminá-la quando gritar, chorar de dor, seja também por qualquer outro motivo. É uma reação normal que toda mulher tem o direito de ter.

As roupas usadas pela mamãe devem ser confortáveis e que não tragam nenhum constrangimento. A mulher à espera de dar à luz também tem o direito de ter um acompanhante na hora do parto de sua própria escolha. O melhor é conversar sobre isto antes do parto.

Converse com a equipe sobre a necessidade de lavagem intestinal e raspagem dos pêlos pubianos, isso nem sempre é necessário, assim como o soro com medicamentos para indução do parto. Esse soro só é necessário em ocasiões especiais. O melhor é pedir explicações sobre todos os procedimentos feitos pela equipe do hospital e estes devem fornecer, pois também é um direito.