terça-feira, 23 de dezembro de 2014

Uso de drogas por mulher grávida equivale a “abuso infantil”, diz tribunal dos EUA

CRIME CONTRA O FETO

Uso de drogas por mulher grávida equivale a “abuso infantil”, diz tribunal dos EUA


Em algumas jurisdições americanas, as penas para mulheres que consomem drogas ou bebidas alcoólicas durante a gravidez são muito mais pesadas do que a pena aplicada a mulheres que fazem aborto. É mais vantagem fazer um aborto, mesmo se ilegal no estado, porque a pena será a de um delito leve ou contravenção. O consumo de drogas durante a gravidez, por sua vez, é tratado como crime em alguns estados, com penas de prisão.
Esse é o relato de um estudo acadêmico da Faculdade de Direito da Universidade do Alabama. De acordo com esse estudo, essa é, provavelmente, a questão mais controvertida da Justiça americana. Embora o consumo de drogas por mulher grávida possa causar danos irreparáveis aos bebês — e até mesmo ser considerado um “crime hediondo” em alguns estados — há problemas jurídicos, também irreparáveis, na condenação das mulheres.
Um deles é que esse tipo de criminalização nega à mulher grávida o direito de igualdade perante a lei. Isto é, se um casal consumir drogas, o homem será julgado e possivelmente condenado pelo uso de drogas, apenas. A mulher grávida será condenada pelo uso de drogas e também pelo “crime” que estaria cometendo contra o feto. Assim, ao responsabilizar criminalmente a mulher pelo uso de drogas, ela é tratada diferentemente do homem perante a lei.
Problema constitucional
Esse assunto ganhou uma grande dimensão na semana passada, quando algumas entidades moveram uma ação de direitos civis contra as autoridades de Wisconsin, depois que a americana Tamara “Tammy” Loertscher, 30, foi condenada à prisão por usar a droga metanfetamina durante a gravidez. A Promotoria a acusou de “abuso infantil” — isto é, do feto de 3,5 meses. O juiz aceitou a qualificação do crime e justificou a condenação com o argumento de que ela se recusou a fazer tratamento contra o uso de drogas.
Tammy ficou presa por 18 dias, alguns dos quais em uma solitária, e só foi solta depois de concordar com o tratamento, assinar um documento que a colocava sob a supervisão do estado e pagar fiança. Ela foi denunciada por uma clínica, na qual fez exames pré-natais. Em uma consulta, ela disse ao médico que tinha um problema sério de tireoide e também de depressão. E, como não tinha seguro-saúde, se automedicava com metanfetamina.
O médico pediu um exame de urina, que revelou a presença de metabólitos em seu organismo. O exame foi usado como prova contra ela no tribunal. Denunciar pacientes grávidas que consomem drogas é um procedimento comum em muitas instituições de saúde nos EUA. Isso cria um problema constitucional, diz o estudo. Fazer exames de urina e de sangue, para confirmar o uso de drogas ou bebidas alcoólicas, viola o dispositivo da Constituição que proíbe “buscas e apreensões” sem consentimento da paciente e sem um mandato judicial.
Segundo o estudo, pelo menos 200 mulheres já foram processadas, em 30 dos 50 estados americanos, pela ingestão de drogas ou bebidas durante a gravidez. Ao contrário de Tammy, que passou apenas 18 dias na prisão, algumas pegaram penas bem mais altas. O estudo relata prisões de três, oito e até 20 anos — as penas mais altas geralmente se referem a casos em que o resultado final foi a morte do bebê ou o nascimento com alto grau de intoxicação no organismo.
Leis relacionadas
Poucos estados têm leis que criminalizam o consumo de drogas e bebidas alcoólicas durante a gravidez. O primeiro estado a aprovar uma lei específica foi a Dakota do Sul, em 1998. Essa lei estadual deu aos parentes da gestante o direito de interná-la por dois dias. E ao juiz, o direito de internar a gestante por até nove meses. Wisconsin foi o segundo estado a criar uma lei, à qual foi atribuído o nome de “mãe cocaína” (“cocaine mom”).
No entanto, os promotores não precisam de leis específicas para processar gestantes, diz o estudo. Eles usam “leis relacionadas”. Os casos mais estranhos foram os de promotores que processaram mulheres grávidas por “tráfico de drogas”, de certa forma. As mulheres foram acusadas, além de uso, de “distribuição” de drogas a seus fetos.
Essas condenações foram anuladas. O tribunal superior da Flórida decidiu que a lei que define a distribuição de drogas (ou o tráfico) não se aplica à distribuição via cordão umbilical. Aliás, a maior parte das sentenças de prisão acabam anuladas por tribunais superiores. Apenas no Alabama e em Carolina do Sul, os tribunais superiores têm mantido tais condenações.
Alguns promotores usam, com sucesso, a acusação de “abuso infantil” — como foi o caso de Tammy. Porém, os tribunais americanos divergem sobre essa qualificação. Muitos tribunais, incluindo tribunais superiores, entendem que o feto ainda não é uma “criança viável” — isto é, em condições de sobreviver fora do útero — e, portanto, não pode ser alvo de abuso infantil, como a lei define esse crime.
Na Califórnia, uma mulher foi processada por “colocar a criança em perigo” (crime de perigo ou periclitação), depois que seus gêmeos nasceram com substâncias da heroína em seus organismos. Essa lei foi criada como o objetivo de punir pessoas que fabricavam metanfetamina em ambientes onde havia crianças — não para punir gestantes que usam substâncias ilegais. A mulher foi condenada, mas um tribunal de recursos decidiu que essa lei não se aplica a fetos.
Mas, no Alabama, duas mulheres foram condenadas à prisão por “perigo químico”. Os juízes decidiram que a palavra “criança” inclui fetos. Hope Ankrom, que deu a luz uma criança com cocaína no organismo, pegou três anos de prisão. Amanda Kimbrough, cujo filho nasceu com metanfetamina no organismo, foi condenada a dez anos.
No Tennessee, a gestante Demetria Jones foi condenada por “lesão corporal qualificada” do feto, depois que cocaína foi encontrada em seu organismo. O procurador-geral do estado sugeriu que a acusação poderia ser mais grave, porque ela teria usado “uma arma mortífera”. No final, ela foi condenada a participar de um “programa de trabalho”.
Deoborah Zimmerman foi acusada de lesão corporal grave e tentativa de homicídio da criança que estava para nascer. Na hora do parto, em vez de ir para um hospital, ela foi para um bar e se embriagou. Ela foi levada para o hospital à força, onde ela teria dito a uma enfermeira que o plano era beber até que ela e a criança morressem.
A criança nasceu com uma taxa de açúcar no sangue e 0,199% e, segundo os médicos, com indicações de “síndrome do alcoolismo fetal”. O tribunal absolveu a mulher, com base na teoria de que a lei estadual que define o bebê “nascido vivo” não se aplica a fetos, no que se refere à legislação do homicídio. “A lei requer que um bebê esteja vivo para que uma acusação de homicídio se justifique. Não pode haver homicídio ou tentativa de homicídio, antes de o bebê nascer vivo”, diz a decisão.
Na Carolina do Sul, porém, Regina McKnight foi condenada por abuso infantil e homicídio de seu próprio feto. A criança nasceu morta e uma autópsia subsequente determinou que a causa de morte foi o consumo de cocaína. Ela foi condenada a 20 anos de prisão e a sentença foi mantida pelo tribunal superior do estado.
Política pública
O argumento de que apenas uma mulher pode cometer crime contra o feto por usar drogas durante a gravidez sustenta a ilegalidade desse tipo de condenação, por criar uma desigualdade entre homens e mulheres perante a lei, e não é discutido. Mas há um outro ponto que é discutível, segundo o estudo. A quem ache que há um problema no “devido processo”, porque a mulher não sabe que o “abuso infantil” pode incluir o feto. Outros argumentam que a mulher sabe muito bem que drogas podem causar danos ao feto e, portanto, é um comportamento criminoso.
Do ponto de vista de política pública também não há consenso. Os promotores e todos os que defendem uma punição severa para a gestante que consome drogas, argumentam, em primeiro lugar, que está mais do que comprovado cientificamente que isso causa danos irreparáveis às crianças — se não a morte. Segundo os promotores, muitos réus de ações criminais têm uma história de consumo de drogas que começou no útero.
Por isso, alguém tem de pagar por isso — no caso, a mãe, eles dizem. A condenação teria ainda dois objetivos: 1) obrigar a gestante a fazer um tratamento que a leve a abandonar as drogas; 2) mostrar para outras mulheres da comunidade que consumir drogas durante a gravidez não é uma boa ideia, porque pode resultar em punições severas, como uma longa sentença de prisão.
Os oponentes à condenação vêm o problema de forma exatamente contrária. Em primeiro lugar, eles dizem, a prisão não cura ninguém do uso ilegal de substâncias químicas — e, muitas vezes, drogas podem ser obtidas na prisão. O que pode curar é o tratamento. Em segundo lugar, as mulheres que usam drogas se recusam a fazer exames pré-natais porque sabem que correrão o risco de ser denunciadas pela clínica e processadas.
Essa é a posição de algumas organizações médicas de peso nos EUA. A Associação Médica Americana, a Academia Americana de Pediatria e a Associação Americana de Psiquiatria já divulgaram declarações, recentemente, se opondo à criminalização do uso de drogas por gestantes e a processos judiciais contra elas. Onde isso acontece, elas dizem, as mulheres deixam de fazer exames pré-natais, com medo de serem presas, e as clínicas temem ser processadas, caso não as denuncie à polícia.
Há mais prejuízos para as gestantes condenadas. Por exemplo, elas podem perder o emprego, o que é comum, e não conseguir outro trabalho porque há uma condenação criminal em seus antecedentes. Além disso, também por causa da condenação, podem deixar de receber benefícios concedidos pelo governo. Assim, restam às mulheres as opções do aborto, de não fazer exames pré-natais e de fazer o parto em casa.
A discussão sobre o mérito desses argumentos é mais uma questão de política pública do que jurídica, diz o estudo. E cada lado, tem argumentos bem fortes. Nos tribunais estaduais, cada juiz decide mais de acordo com seu entendimento próprio do que baseado em leis ou jurisprudências. Assim, tomam decisões exatamente opostas.
Caberia à Suprema Corte dos EUA tomar uma decisão para unificar os procedimentos no país. Porém, até agora, a corte decidiu lavar as mãos. Decidiu não decidir os casos que chegaram à corte até agora. Mas é provável que a Suprema Corte venha a enfrentar o assunto no próximo ano. Se o fizer, a decisão mais provável será a de que as leis existentes são inconstitucionais, porque lhe cabe decidir a constitucionalidade da questão, não políticas públicas. 

segunda-feira, 8 de dezembro de 2014


pra quem engravidar de menina ou menino saiba como

Menino ou menina?


O dia da fecundação contribui para definir o sexo do bebê? Saiba mais!
por Redação Bebê
Escrever um livro, plantar uma árvore e ter um filho. Dizem por aí que ninguém deveria deixar de passar por esses três momentos na vida. Pois bem, se seus planos futuros incluem a maternidade você certamente já parou para pensar no sexo do bebê (isso sem falar naquela extensa lista de possibilidades de nomes), certo?
Leia também:
Mas será possível escolher o sexo do seu filho? Segundo a dra. Carolina Ynterian, bioquímica especializada em biologia molecular, tal proeza já pode acontecer. "O espermatozóide masculino tende a andar mais depressa conseguindo alcançar o óvulo mais rapidamente, portanto se a mulher quiser engravidar de um menino o correto é ter relações sexuais no dia em que está ovulando. Isso porque o espermatozóide masculino apesar de mais rápido tem uma vida mais curta, portanto para chegar até o óvulo é necessário que este esteja o mais perto possível", explica a médica.
Segundo o ginecologista e obstetra Paulo Gallo, na prática, descobrir o dia da ovulação não é tão fácil assim
Se a ideia é gerar uma princesinha, segundo Carolina, o correto é ter relações sexuais algum tempo antes da ovulação. "Assim o espermatozóide feminino, que é mais lento e mais resistente, sobrevive e chega até o óvulo, diferente do que acontecerá com o espermatozóide masculino que morrerá antes de chegar ao óvulo", conta ela.
Ok, mas como saber exatamente o dia da ovulação? Uma novidade recém chegada ao mercado é o Confirme Fertilidade, da Analitic. O teste (tipo aqueles de gravidez, sabe?) detecta na urina o aumento do hormônio LH (luteinizante), sinalizando o período de ovulação feminino, com 99% de precisão sobre o período fértil - garante o fabricante. Uma tira deve ser colocada verticalmente dentro do recipiente em que foi coletada a urina, durante pelo menos cinco segundos. Cinco minutos depois o resultado deve surgir. O teste é vendido em farmácias e drogarias de todo Brasil e também pela internet.
Segundo o ginecologista e obstetra Paulo Gallo, na prática, descobrir o dia da ovulação não é tão fácil assim. "Teoricamente, a chance de nascer um menino é realmente maior se a relação sexual acontecer no dia da ovulação, mas isso não é 100% certo. Essa teoria é empírica, não há nenhuma comprovação científica que a valide até porque esses novos testes não apontam com certeza absoluta a data certa da ovulação da mulher", explica ele.
Sonhar não custa nada... É delicioso fazer nossos sonhos virarem realidade. Então, boa sorte! O que é certo, certo mesmo, é que você tem 50% de chances de acertar!
Maiores informações sobre o teste no site: www.confirme.com.br
Leia também: 

Andador pode prejudicar o desenvolvimento do bebê

por Melina Souza
Por Dr. Roberto Cooper*
Do Bolsa de Bebê
Poderia fazer a matéria mais curta da história, respondendo apenas: NUNCA! No entanto, tenho a certeza de que todos gostariam de um pouco mais de informações, para uma posição tão categórica quanta esta que assumi. Principalmente, se considerarmos, que me alinho com os pediatras “soft”. Isto é, pertenço ao grupo de pediatras que estimula os pais a ousarem e costumo ser um crítico de regras pré-estabelecidas para ajudar os pais na saúde e educação dos filhos. Então, de onde vem essa negativa tão enfática, para o uso de andadores?
Leia também:
As polêmicas infantis > Apoio para os primeiros passos?
Risco de acidentes domésticos aumenta nas férias
Desde 2007 a venda, importação ou propaganda de andadores está proibida no Canadá. Um país de economia liberal que proíbe a comercialização de um produto, não o faria se não tivesse evidências que suportassem tal medida.
Um dos motivos pelos quais os pais acham interessante o uso do andador é porque ele (o andador) daria maior segurança para as crianças, evitando tombos ou quedas. Um estudo sueco mostrou exatamente o contrário. A primeira causa de traumatismo craniano em crianças menores de quatro anos de idade foi queda ou tombo de um andador. A grande maioria destas quedas foi em escadas, degraus, ou desníveis. A segunda causa de traumatismo craniano  nesta pesquisa sueca, foi acidentes no play com brinquedos (queda ou trauma direto). Portanto, o argumento de que o andador é seguro não é uma verdade inquestionável.
Outro motivo pelo qual os pais acham o andador interessante é porque aumenta a mobilidade da criança. É verdade que aumenta, e muito, a mobilidade. No entanto, ao aumentar a mobilidade de uma criança que ainda não tem noção do que é perigoso ou não, aumentamos a exposição desta a perigos. O andador é um veículo que pode atingir a velocidade de 1m/s. Nesta velocidade, além de colisões em móveis, quinas de mesa etc. a criança pode alcançar, muito rapidamente e sem que os pais percebam lugares da casa onde peguem objetos cortantes, perfurantes, vasos, porta-retratos ou consigam puxar fios, telefones, lâmpadas, com potencial de produzir acidentes muito maior do que se a criança estivesse se deslocando pelos seus próprios meios.
Um argumento muito comum para a utilização do andador é que este facilitaria o desenvolvimento da criança. É justo o oposto. Ainda que a diferença seja pequena, crianças que utilizam o andador apresentam um discreto atraso no seu desenvolvimento motor, quando comparadas com as que não usaram andador.
Muitos pais acreditam que o andador é uma ótima forma da criança se exercitar. De fato, ela ganha mobilidade, como vimos acima, mas o esforço físico, o trabalho muscular e o consumo de energia é muito menor no andador do que quando a criança se desloca somente usando a sua musculatura. Portanto, a criança no andador faz menos exercício do que uma criança que engatinha e tenta se levantar, por exemplo.
Finalmente, alguns pais dizem que gostam de ver seus filhos no andador porque ficam muito felizes, sorrindo o tempo todo. Ora, uma criança pequena, sorri para quase qualquer coisa que se faça com ela. Basta ficar na frente dela e fazer duas ou três caretas, emitindo alguns sons, ou mostrar coisas coloridas, ou fazer qualquer coisa que chame a atenção da criança que esta irá sorrir. Se ela só sorrisse no andador, poderíamos fazer essa associação, mas como ela sorri para quase tudo...
Espero ter mostrado com algumas evidências que não há lugar para o andador, na vida dos bebês. Espero também que não me classifiquem como um pediatra “linha dura”. Deixem-me  no grupo dos “pediatras soft”, apenas um pouco mais enfático quando existem argumentos sólidos, com relação a algo, como, neste caso, o andador. Divirtam-se com seus filhotes engatinhando pela casa, tentando ficar de pé na beira dos sofás e cadeiras e, finalmente, cambaleando, caindo no bumbum, levantando e andando!
*Dr. Roberto Cooper é médico formado pela UFRJ em 1976
Residente de Pediatria do Hospital da Lagoa- 1976/1977
Título de Especialista em Pediatria pela Sociedade Brasileira de Pediatria
Médico do Instituto Fernandes Figueira- FIOCRUZ
Consultor da OMS até 1985

terça-feira, 2 de dezembro de 2014

nota de nascimento


nasceu a princesa Melissa Martins no dia28/11/2014 com o peso de 3.195kg sendo a mãe Leticia Wlhillians Martins e o pai Willians Martins
estão todos radiante de felicidades com a chegada de mais um bebe na familia ,tendo  como irma Emanuelle Martins e Guilherme Jason Martins ,tendo como avô
Edson dias da silva (avô materno) Celia Regina de oliveira (avó materna)
Neci Aparecida dias da Silva (Bisavó materna) tendo como tias maternas Lara Beatriz oliveira da silva e
Laís oliveira da silva ,eu como colunista do A cegonha ja chegou parabenizo toda a família por este grande presente de Deus,eu desejo a pequena Melissa muita felicidade e muita saúde e que Deus a guarde de tudo nesta vida e que ela seja prospera  e feliz em toda sua vida,pra min é

o bebe mais lindo que ja postei neste blog parabens papais e toda a familia