Quem já não viu crianças brincando no banco de trás do carro, mandando beijinhos e dando tchau? A partir de 1o de setembro, quem levar crianças com menos de 7 anos e meio sem a cadeirinha vai ser multado. E dessa faixa etária até os 10 é obrigatório o cinto de segurança no banco traseiro. O motorista que infrigir a lei, considerada uma infração gravíssima, leva 7 pontos na carteira de habilitação e é multado em R$ 191,54. Segundo a Organização Mundial da Saúde, a utilização correta da cadeirinha pode reduzir em até 70% a possibilidade de morte em caso de acidente.
O morotista não precisa ser abordado para receber a multa. A Polícia Rodoviária pode até fazer isso, mas a CET, não. De acordo com o Contran, o fiscal vai ter de ter bom senso na hora de multar. Crianças no colo da mãe, por exemplo, são um caso clássico de desrespeito à norma. Mas e se a criança tiver mais de 7 anos e meio, estiver no banco de trás com cinto e você receber a multa em casa? Para esse e outros problemas, cabe recurso.
A lei não se aplica a veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas, os de transporte coletivo, táxi e escolares. Em veículos que possuam apenas banco dianteiro, a criança deve estar protegida pelo cinto de segurança. A mesma regra vale se o número de crianças ultrapassar a capacidade do banco traseiro. Para motocicletas, ciclomotores e motonetas, a lei é ainda mais restritiva, só podem ser transportadas crianças com mais de sete anos e meio de idade.
Outro caso em que a lei não vai se aplicar é para veículos que possuem apenas cintos de segurança com dois pontos, em geral, os modelos fabricados até 1998. Segundo o Denatran, a orientação é que os motoristas nessas situações não sejam multados. Se o seu carro é mais antigo, veja se é possível instalar o cinto de segurança de três pontos no veículo ou adaptar a cadeirinha com o cinto de dois pontos. Afinal, o mais importante não é fugir da multa, mas garantir a segurança do seu filho. A maioria dos carros, porém, tem cinto com três pontos nas laterais e com dois pontos no centro do banco traseiro. Embora, teoricamente, o local mais seguro para colocar a cadeirinha seja ao meio, nesses casos ela deve ser instalada nas laterais mesmo. "A criança tem que ir onde a cadeira possa ser instalada corretamente", explica Alessandra Françóia, da ONG Criança Segura.
Os dados sobre acidentes de trânsito envolvendo crianças são preocupantes: aproximadamente duas mil mortes por ano, de acordo com dados do Ministério da Saúde. Mais de 40% dessas mortes ocorrem quando a criança está a bordo do veículo. Na tentativa de diminuir o número de acidentes fatais, o Denatran (Departamento Nacional de trânsito) instituiu a nova lei das cadeirinhas. A partir de junho o uso do equipamento será obrigatório no transporte de crianças menores de 7 anos e meio. O não cumprimento da regra implicará em uma multa de R$191,54 e menos 7 pontos na carteira de habilitação do motorista. Ao contrário do que muitos pensam a cadeirinha não serve apenas para dar mais conforto as crianças, elas são dispositivos de segurança. Por isso é fundamental escolher um modelo compatível com a altura e o peso do seu filho. Para garantir a eficiência do dispositivo você deve seguir atentamente às instruções que o acompanham. O cinto de segurança da cadeirinha tem de ficar posicionado sobre os ombros e ossos da bacia da criança. Dessa forma seus filhos estarão mais seguros caso ocorra uma freada brusca ou uma colisão. A regra vale para uma longa viagem ou uma ida à esquina.
Veja como ficou a divisão dos equipamentos obrigatórios feita por idade. * Bebês até um ano têm de ser transportados no bebê conforto. * De 1 a 4 anos ficam na cadeirinha * De 4 a 7 anos e meio no assento de elevação.
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